sexta-feira, 28 de março de 2008

Educação Superior

Educação Superior
20 de fevereiro de 2008
1 - JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Estado da Educação - SED é parte integrante do Sistema Estadual de Educação conforme Art. 11 da Lei Complementar nº 170/98, que dispõe sobre esse sistema.
A referida Lei que trata do Sistema Estadual de Educação, assim se expressa: "Art. 14. Ao Sistema Estadual de Educação, por intermédio dos órgãos e entidades públicas e das instituições de educação que o compõem ou a eles estejam vinculadas, compete elaborar, executar, manter e desenvolver as ações administrativas, as relações pedagógicas, a legislação, as políticas e os planos educacionais em Santa Catarina [...]" (LC 170/98).
Assim como a Secretaria de Estado da Educação, as Instituições de Educação Superior criadas e mantidas pelo poder público municipal também integram o Sistema Estadual de Educação, entende-se que cabe à Secretaria de Estado da Educação a elaboração de políticas para a Educação Superior no Estado.
Essa compreensão torna-se mais explícita na Lei Complementar nº 381/2007 - Capítulo V - que define as competências das Secretarias de Estado Setoriais. Na Seção VI desta Lei Complementar apresentam-se as competências da Secretaria de Estado da Educação. Dentre estas, destaca-se:
Art. 68. [...]
I - formular as políticas educacionais da educação básica, profissional e superior em Santa Catarina, observando as normas regulamentares de ensino emanadas do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina; [...]
III - coordenar a elaboração de programas de educação superior para o desenvolvimento regional; [...]
V - estimular a realização de pesquisas científicas em parceria com outras instituições; [...]
VII - formular, em articulação com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, a elaboração de programa de pesquisa na rede pública do Estado; [...]
X - firmar acordos de cooperação e convênios com instituições nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e programas educacionais; [...]
XIII - apoiar, assessorar e supervisionar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução das atividades, ações, programas e projetos na área educacional; [...]".
Para a efetivação de ações implicadas nessas competências justifica-se na estrutura da SED a existência da Diretoria de Educação Superior e das Gerências de Articulação e de Relações Institucionais.
A Diretoria de Educação Superior - DIES se constitui na instância garantidora da unidade estadual e da diversidade regional na formulação, acompanhamento e controle das políticas educacionais da Educação Superior, em especial, aquelas voltadas para a formação do profissional que atua na Educação Básica, em articulação com as ações da Diretoria de Educação Básica e de outras Diretorias da SED.
As diretrizes e práticas da DIES estão fundamentadas no princípio da gestão pública como ato pedagógico na formação humana, desenvolvida prioritariamente por programas e projetos.
2 - VISÃO
Nós queremos ter uma Educação Superior includente, regionalizada e de qualidade, que garanta o desenvolvimento da cidadania.
3 - MISSÃO
Contribuir para a efetivação de uma educação includente, regionalizada e de qualidade a todos os catarinenses.
4 - PRINCÍPIOS DA GESTÃO
Participação
Continuidade
Unidade
Regionalização
Atualização
Efetividade
Sustentabilidade
5 - OBJETIVOS DA DIES:
Formular políticas de educação superior com as instituições de ensino superior, Secretarias de Desenvolvimento Regional - SDRs, municípios, empresas, outras instituições e organizações interessadas, com vistas ao desenvolvimento de ações integradas no que tange a melhoria da qualidade da educação básica pública;
Estabelecer e desenvolver políticas de formação de professores que atuam na educação básica pública, respeitadas as diferenças regionais, em parceria com outras instâncias e órgãos de administração pública e instituições de ensino superior;
Articular políticas e práticas de pesquisa nos diversos níveis e modalidades de ensino com as SDRs, municípios e interessados na educação catarinense;
Estabelecer em articulação com as instituições de ensino superior do Estado as diretrizes, a execução e o acompanhamento do Programa de Bolsas de Estudo e Pesquisa (Art. 170 CE/SC);
Propor e apoiar a realização de eventos que tenham por objetivo a discussão e o desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria da qualidade da educação básica pública;
Coordenar e implementar a Rede Catarinense de Pesquisadores em Educação - RCPE, para interlocução sistemática e continuada, em ambiente virtual, entre os profissionais da educação na SED, nas SDRs e nas escolas públicas;
Participar de projetos coordenados pelas demais diretorias da SED;
Participar do processo de implementação da política de gestão democrática, voltada à autonomia das escolas públicas;
Desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência.

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